As solicitações de designação de banca para Exame de Qualificação de Dissertação de Mestrado ou de Tese de Doutorado deverão ser encaminhadas, com prazo mínimo de vinte dias de antecedência em relação à data prevista para o Exame, mediante abertura de processo protocolado junto à Secretaria de Pós-Graduação do Instituto de Matemática, por e-mail, em que deverão ser anexados os documentos que constam AQUI, na seção Formulários.

 

Além dos documentos indicados no link acima, é necessário enviar:

- histórico escolar atualizado.

Além dos documentos acima, você deverá enviar um e-mail à Secretaria de Pós-Graduação (posgrad@im.ufrj.br) com cópia para a Coordenação (pemat@im.ufrj.br), com assunto “[EQ - Mestrado/Doutorado] no PEMAT de [SEU NOME] - [DATA]", com uma versão preliminar da dissertação ou tese em formato pdf anexada. No corpo dessa mesma mensagem, você deverá informar os números de CPF e links para currículos Lattes de todos os membros da banca externos ao PEMAT.

Observações importantes:

  • Verifique no Regulamento Interno do PEMAT as condições para realização de defesa de Dissertação de Mestrado (artigo 67) e de Tese Doutorado (artigo 73).
  • Verifique no Regulamento Interno do PEMAT as condições para composição da banca de defesa de Dissertação de Mestrado (artigos 66 e 69, inciso II) e de Tese de Doutorado (artigos 72 e 75, inciso II).
  • A resolução CEPG 03/2019 permite a participação de membros da banca por meio videoconferência, em número inferior à metade do total de membros titulares da banca.
  • No caso de ser necessária a compra de passagens aéreas para membros da banca, é FORTEMENTE RECOMENDADA que a abertura do processo de solicitação de banca ocorra com prazo mínimo de (60) sessenta dias de antecedência em relação à data prevista para a defesa. Não haverá garantia de compra de passagens caso esse prazo não seja cumprido.
  • A data prevista para a defesa pode ser alterada depois da aprovação do processo de designação de banca. A versão do texto anexada ao processo também não precisa ser a definitiva, a ser encaminhada aos membros da banca. Apenas a composição da banca não poderá ser alterada após a aprovação da solicitação. Neste caso, será necessária a abertura de novo processo. Obs.: alterações de data após aprovação da solicitação devem ser informadas à Coordenação.

 

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